O artigo 5º da Constituição Federal, que versa sobre Direitos e Garantias Fundamentais, diz o seguinte:
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
O artigo 3º da Lei 4.898, de 1965, diz o seguinte:
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; f) à liberdade de associação; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo;
Carrocracia
Manifestantes contrários ao aumento da tarifa de ônibus em São Paulo realizaram um protesto ontem em São Paulo. A Polícia Militar atuou da seguinte maneira:
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Direito à vida
Hoje, dia 14, gente que acredita que a cidade não deve ser destinada apenas aos carros e que o direito à vida se sobrepõe à pressa farão uma homenagem à ciclista Márcia Prado, morta em 2009 ao ser atropelada por um ônibus na Avenida Paulista. O grupo se encontra às 18h da Praça do Ciclista, que fica na esquina das avenidas Paulista e Consolação, e caminha com flores e faixas até o local em que ela foi atingida.
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* As referências às leis que abrem este texto foram inspiradas nesta página do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.
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